A inclusão escolar é uma realidade brasileira em que alunos público-alvo da Educação Especial estão, cada vez mais, tendo acesso à escolarização na escola regular em sala comum. Consideram-se alunos público-alvo da Educação Especial, de acordo com a Lei nº 12.796, Art. 4º - I – alunos com deficiência que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; III – alunos com altas habilidades/superdotação que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas de natureza psicomotora e artística, bem como relacionadas à liderança e criatividade (BRASIL, 2013).
Os dados do Censo Escolar de 2016 contabilizam que 607.044 alunos com deficiência encontram-se matriculados no ensino fundamental (INEP, 2016). Há necessidade de garantir acesso e permanência com qualidade educacional para esses alunos com a oferta de serviços, recursos, metodologia, currículo adequado e estratégias de ensino para oportunizar experiências de escolarização exitosas. Assim, a Educação Especial representa importante área de conhecimento para favorecer a inclusão escolar.
A Educação Especial é uma área de conhecimento que permite a atuação de diversos profissionais que buscam: estabelecer pesquisas, teorias e práticas diversas que estimulem a inclusão, seja ela educacional e/ou social, e oportunizem vivências e aprendizados favorecendo o desenvolvimento das pessoas com deficiência, com altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
Oportunizar práticas de alfabetização aos estudantes com deficiência é garantir melhores condições para leitura e escrita, bem como aspectos lógico-matemáticos, e de contextualizar situações vividas por eles de forma articulada com a realidade.
De acordo com o Decreto nº 9765/2019 (BRASIL, 2019), que instituiu a Política de Alfabetização, temos a premissa de implementar programas e ações para promover a alfabetização com base em evidências científicas e, assim, melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional. Um dos princípios sustenta-se na possibilidade de aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática básica como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, garantindo o direito à alfabetização e equiparando oportunidades educacionais a todos.
O artigo 6º expõe sobre o público-alvo a quem a política se destina. Entre aquelas crianças na primeira infância e alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, também se encontram os alunos das modalidades especializadas de educação, entre eles alunos com deficiência.
Assim, vale ressaltar a importância de cursos de formação para professores, uma vez que serão mediadores na relação entre o conhecimento e a aprendizagem no processo de escolarização de estudantes com deficiência. O objetivo é de valorizar e aumentar as capacidades de ação e interação dos estudantes com deficiência por meio de estratégias e criação de novas alternativas para comunicação/linguagem; escrita; leitura; matemática; mobilidade; brincadeiras e artes com foco para a real alfabetização para esses estudantes.
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), tradicionalmente, possui excelência na área de formação de recursos humanos e desenvolvimento de tecnologia educacional em Educação Especial. No ano de 1978, foi implantado o Programa de Mestrado em Educação Especial (PMEE), com área de concentração em deficiência mental, que contou com a experiência de pesquisadores em Psicologia, Filosofia e Educação. Em 1997, foi implantado o Programa de Doutorado e, após reformulações, tal Programa passou a ser denominado “Programa de Pós-Graduação em Educação Especial” (PPGEEs), na área de concentração “Educação do Indivíduo Especial”. No ano de 2008, foi criado o curso de Licenciatura em Educação Especial (Resolução ConsUni nº 588, de 19/08/2008), por meio das Diretrizes do Programa do Governo Federal de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).
Atualmente, o Curso é reconhecido pela Portaria nº 299 de 14 de abril de 2015 e tem como objetivo formar professores com competências técnicas, políticas e éticas para o ensino de alunos público-alvo da Educação Especial, o que reitera os princípios contidos nas atuais políticas educacionais e, também, os princípios defendidos pela UFSCar, que constam do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
No ano de 2018, o Curso de Aperfeiçoamento Letramento para o estudante com deficiência foi ofertado em parceria com a extinta SECADI/MEC e foi direcionado para atender uma demanda de 250 professores da Educação Básica dos sistemas públicos de ensino. Contudo, tivemos 319 professores inscritos, sendo que, apesar da maioria (89%) ser do Estado de São Paulo, também tivemos inscritos dos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ao final do curso, dos 319 inscritos, 284 cursistas concluíram o curso com êxito.
No ano de 2020, o Curso de Aperfeiçoamento Alfabetização para Estudantes com Deficiência, na sua primeira edição, foi ofertado com o apoio do Departamento de Psicologia (DPsi-UFSCar), no período de abril a novembro, em parceria com a Coordenação Geral de Capacitação de Profissionais da Educação Especial (SISFOR-CGCAP-DEE-SEMESP), atendendo a uma demanda de professores da Educação Básica dos sistemas públicos de ensino de todo o Brasil. Foram 1300 inscritos, sendo que 1184 cursistas concluíram o curso com êxito.
Desta forma, há evidências de que a UFSCar e seus docentes e equipe técnica que atuam no curso de Licenciatura em Educação Especial, bem como docentes/pesquisadores e equipe formada por doutorandos e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial possuem competência acadêmica para ofertar o curso de Aperfeiçoamento acerca da Alfabetização para estudantes com deficiência e, assim, contribuir com a formação de professores da Educação Básica de todo o país.
Público-alvo: Professores da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal.